Chá Verde (100 caps) – Neo Nutri

Descrição
O CHÁ VERDE NeoNutri é um produto em cápsulas composto por extrato seco de chá verde. Este extrato é produzido a partir de vaporização ou secagem de folhas frescas e dos botões da planta Camellia sinensis, de forma a manter ativos seus compostos fenólicos, potentes antioxidantes.
O CHÁ VERDE NeoNutri tem elevada capacidade antioxidante, o que resulta em grande defesa contra os radicais livres, favorecendo o retardo do envelhecimento da pele e de todo o organismo. Este fato é responsável pela alta quantidade de catequinas, em especial a EGCG, com atividade antioxidante cerca de 25 a 100 vezes mais potente que a das vitaminas C e E.
O extrato de CHÁ VERDE NeoNutri possui propriedades capazes de diminuir os riscos de câncer e de doenças cardiovasculares, como a elevada taxa de colesterol no sangue e a hipertensão. Além disso, comprovadamente, estimula a termogênese, aumenta o gasto calórico, promove oxidação das gorduras e controla o peso corporal.
CHÁ VERDE NeoNutri é um forte aliado à saúde e à boa forma!
Sugestão de Uso
Tomar 1 (uma) cápsula de Chá Verde NeoNutri 3 (três) vezes ao dia, após as refeições. As cápsulas podem ser ingeridas com 250 ml de água (1 copo), ou então, colocar o conteúdo da cápsula em uma xícara e acrescentar água quente, deixando em infusão por alguns minutos.
Benefícios
Potente antioxidante;
Efeito termogênico;
Promove queima de gordura;
Auxilia na redução de colesterol.
Informações Nutricionais
Porção de 1,5 g (3 cápsulas)
O Chá Verde NeoNutri não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
*Valores Diários com base em uma dieta de 2000 kcal ou 8400 kJ. Os valores diários do Chá Verde NeoNutri podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
“Não é indicado para gestantes, nutrizes, crianças e pessoas com hipersensibilidade aos componentes da fórmula.”
Produto isento de obrigatoriedade de registro no M.S. conforme a resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005

